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MEI: entenda o papel da Inscrição Estadual e como emitir

MEI: entenda o papel da Inscrição Estadual e como emitir

  • 23/07/2021

    Entre os documentos mais comuns para quem empreende, a Inscrição Estadual é o registro da empresa que contribui com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

    Por ser um imposto estadual que regula qualquer circulação de produtos, existem acordos entre os estados mais o Distrito Federal, possuindo incidências diferentes de acordo com a localidade.

    O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a realizar o registro, apenas se contribuir com o ICMS, mas ele pode ser útil e necessário em algumas situações. Confira.

    Função da Inscrição Estadual

    Somente com essa inscrição o MEI poderá realizar a circulação da mercadoria de forma regular dentro do estado, pois estará contribuindo com o ICMS, imposto que permite essa ação. 

    Com o registro é possível conseguir descontos e valores reduzidos nas compras comerciais utilizando o CNPJ MEI e permite a emissão de notas fiscais dos produtos vendidos, obrigatória no caso de vendas para pessoas jurídicas.

    Como saber se o MEI deve ou não fazer

    Apenas o MEI que realiza atividade comercial no setor de serviços não contribui com o ICMS, não sendo necessária a inscrição.

    Para setores de comércio e indústria ou comércio e serviços, a inscrição deve ser feita de acordo com a regra do estado. Alguns estados como Rio de Janeiro e Tocantins isentam o MEI dessa obrigação.

    A inscrição costuma ser feita de forma automática assim que o CNPJ MEI é criado, pois lá será inserido a atividade comercial exercida. Para consultar se possui a Inscrição Estadual, basta seguir os seguintes passos:

    Como realizar a inscrição

    Caso nenhum número apareça na consulta, significa que a Inscrição Estadual não foi gerada automaticamente e deve ser realizada portanto no site da SEFAZ do estado de abertura do MEI. Após preencher os dados solicitados, é só esperar a análise do órgão para a liberação da inscrição.

    Número de inscrição

    Com a Inscrição Estadual, a empresa recebe um novo número composto por 9 dígitos referente ao seu registro junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). O número é montado da seguinte forma:

    • Dois primeiros dígitos correspondem ao estado do cadastro;
    • Próximos seis números referem-se à inscrição da empresa;
    • O último dígito é o “dígito de controle”, um verificador.

    Fonte: Portal www.contabeis.com.br



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