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Portaria estabelece exceções a dupla visita de fiscais

Portaria estabelece exceções a dupla visita de fiscais

  • 15/01/2021

    Através da Portaria SEPT/ME 396/2021 foram estabelecidas as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte.

    O benefício da dupla visita não será aplicado quando constatado trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil, bem como para as infrações relacionadas a:

    I – atraso no pagamento de salário;

    II – acidente de trabalho, no que tange aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

    a) Significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique em incapacidade temporária por prazo superior a 15 (quinze) dias;

    b) Severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou

    c) Fatal.

    III – risco grave e iminente à segurança e saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT nº 1.068, de 23 de setembro de 2019;

    IV – descumprimento de embargo ou interdição.

     

    Fonte: Guia Trabalhista



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